Prefeitura Municipal por meio da Guarda Civil Municipal(GCM) desenvolve ações para cumprimento de lei do defeso
A Guarda Municipal Civil Municipal, equipamento que atua na manutenção da lei de proteção a equipamentos municipais e ordem pública, tem desenvolvido ações no sentido de coibir atos que vão ao encontro do descumprimento da lei do defeso ambiental.
A LEI
A Lei recomenda que:
Se suspenda de imediato o armazenamento, o transporte e a pesca de peixes e invertebrados aquáticos de espécies nativas no Açude Público do Sítio Bixopá como em quaisquer bacias hidrográficas do Município de Limoeiro do Norte/CE, tendo em vista o período de defeso a contar do dia 01 de janeiro ao dia 30 de abril de 2020 no Estado do Ceará, conforme determinação estabelecida pela Portaria Interministerial nº 78 de 29 de Dezembro de 2017 do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Ministério do Meio Ambiente.
Também fica proibida a captura, o desembarque, o transporte, o armazenamento, o beneficiamento e a comercialização das espécies curimatã comum, mandi e piau verdadeiro, com comprimentos totais, respectivamente, inferiores a 25, 15 e 26 cm, durante todo o ano. Ficam excluídas da proibição às espécies exóticas, originárias de outras bacias hidrográficas, como exemplo, tucunaré, tilápia e tambaqui, que se encontram em açudes dos sertões cearenses.
ALERTA, por fim, que tais medidas visam conciliar o equilíbrio entre o princípio da sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais, e que o seu não cumprimento importará na aplicação das penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto no 6.514, de 2008.
Fonte: Ascom